Castro sanciona lei que reduz incentivos fiscais a empresas no RJ
23/12/2025
(Foto: Reprodução) O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que reduz os incentivos fiscais concedidos a empresas e aumenta a contribuição obrigatória ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com o objetivo de elevar a arrecadação estadual.
A lei aumenta o percentual que as empresa beneficiadas precisam depositar no Fundo Orçamentário Temporário, criado em 2019. Até então, o depósito obrigatório era de 10% do valor do benefício. Agora essa alíquota sobe para 18%. As empresas que têm benefícios sem contrapartida definida - como obrigação de investir em melhorias em áreas públicas ou gerar um determinado número de empregos - terão uma alíquota progressiva. O percentual vai subir anualmente, de 20% no ano que vem até 60% em 2032.
Emendas incluídas pela Assembleia Legislativa do Rio excluíram da nova regra empresas instaladas em municípios do interior do estado e fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais da construção civil e cosméticos.
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Setor produtivo reage
Em nota, a Fecomércio-RJ afirmou que a nova lei eleva de forma significativa a carga tributária no estado e manifestou “desapontamento e profunda preocupação” com a medida.
A federação avalia que o aumento do FOT compromete a competitividade do setor de comércio, serviços e turismo e gera insegurança jurídica para as empresas.
Segundo a entidade, a legislação altera condições de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e atrelados a investimentos, como no caso do programa RioLog, o que poderia levar a disputas judiciais.
A Fecomércio também afirma que a mudança ocorre em um momento delicado de recuperação econômica e pode resultar em aumento de custos e repasse de preços ao consumidor.
“A previsibilidade e a segurança jurídica são pilares de qualquer economia saudável. Alterar as regras do jogo e aumentar a carga tributária de forma abrupta compromete a sobrevivência de empresas e a geração de empregos”, disse o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior.
Avaliação da Firjan
A Firjan também se manifestou sobre a sanção da lei. A federação considerou positiva a manutenção, no texto final, de dispositivos aprovados pela Alerj que reduziram o impacto inicial da proposta do Executivo.
O percentual de contribuição ao FOT foi fixado em 20% em 2026, abaixo dos 30% previstos no projeto original enviado pelo governo em agosto. O aumento seguirá de forma progressiva: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
A Firjan, no entanto, demonstrou preocupação com vetos feitos pelo governador, que retiraram exceções ao aumento do FOT para alguns setores, como carnes e congelados, atacadistas beneficiados pelo RioLog e o setor de óleo e gás.
Para a entidade, a manutenção dessas exceções é fundamental para preservar cadeias produtivas sensíveis e evitar aumento abrupto da carga tributária indireta.
Próximos passos
A lei entra em vigor apenas nas partes não vetadas. Os vetos ainda serão analisados pela Alerj após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro, e podem ser mantidos ou derrubados por maioria absoluta dos deputados.
As novas regras do FOT só passarão a valer após o prazo de 90 dias da publicação no Diário Oficial. Com isso, a cobrança dos novos percentuais só poderá ser exigida a partir de 23 de março de 2026.