Rio sanciona lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados
14/10/2025
(Foto: Reprodução) Rio sanciona lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados
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O prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
A lei nº 9.094/2025 foi proposta pelo vereador Leniel Borel (PP), que afirma que a falta do sepultamento pode agravar o sofrimento da família enlutada.
A partir da nova legislação, nascituros e natimortos de qualquer idade gestacional, peso ou estatura poderão ser sepultados caso seja o desejo da família.
A lei proíbe expressamente qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais.
“O sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”, declarou Leniel Borel, autor da proposta.
A nova norma também obriga a Secretaria Municipal de Saúde a criar protocolos específicos para esses casos, garantindo que as unidades públicas de saúde orientem as famílias sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação.
Quando não houver escolha expressa, caberá à Secretaria indicar a medida mais adequada.
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